quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Plano de ação Nacional para espécies exóticas invasoras

Transformações em ecossistemas, extinção de espécies nativas, prejuízos para plantações são alguns estragos que a presença de espécies de fora do local podem ocasionar ao meio ambiente. Denominadas de exóticas invasoras, termo definido pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), essas espécies são plantas, animais ou microrganismos que se proliferam sem controle fora de seus habitat, trazendo riscos à biodiversidade e até mesmo aos seres humanos.


Algumas espécies desse grupo possuem ciclo reprodutivo muito rápido, o que as tornam verdadeiras pragas para a região em que se firmam. Recursos naturais, que antes poderiam ser suficientes para o bem-estar de todas as espécies de determinado habitat, passam a não suprir mais as necessidades nessas regiões, após as bioinvasões. Esse desequilíbrio ecossistêmico pode causar a morte de espécies nativas e provocar até mesmo a sua extinção, no caso das endêmicas (exclusivas de um determinado local).

A invasão se deve principalmente à ação humana, como, por exemplo, o comércio internacional de animais de estimação e plantas ornamentais, a partir da introdução de espécies para criação ou psicultura (criação de peixes); ou pelo transporte não intencional, como a água de lastro, processo pelo qual os tanques dos navios captam água do mar para garantir a segurança operacional e a estabilidade e que acaba possibilitando a captura e o transporte acidental de espécies exóticas. As mudanças climáticas, o desmatamento e a degradação de áreas verdes também são fatores que tornam os ecossistemas suscetíveis a bioinvasões.


Proteger os ambientes naturais dessas espécies é considerado um dos principais desafios para ambientalistas do mundo inteiro. Como ação estratégica, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se reuniram para elaborar os Planos Nacionais de Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras. Os PANs pioneiros foram voltados para as espécies de javalis-europeus (Sus scrofa), e para as de coral-sol (Tubastraea coccinea e T. tagusensis)

Os Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção ou do Patrimônio Espeleológico (PAN) são políticas públicas, pactuadas com a sociedade, que identificam e orientam as ações prioritárias para combater as ameaças que põem em risco populações de espécies e os ambientes naturais e assim protegê-los. 


O Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas da Mata Atlântica e da Preguiça-de-Coleira da (PAN PPMA) desenvolvido em 2018 contempla 13 espécies ameaçadas de extinção e tem como objetivo geral "Aumentar o habitat e reduzir o declínio das populações de primatas e preguiça ameaçados da Mata Atlântica em cinco anos" e como visão de futuro "Todos os primatas e preguiças da Mata Atlântica com populações viáveis e protegidas em seus habitats naturais, em uma sociedade comprometida com sua conservação". O PAN PPMA é composto por SEIS objetivos específicos com vigência até 2023.

O PhD. Carlos Ramón Ruiz Miranda, professor associado da Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e coordenador do Setor de Etologia, Reintrodução e Conservação de Animais Silvestres (SERCAS), faz parte do PAN para a Conservação dos Primatas da Mata Atlântica e da Preguiça-de-Coleira como articulador de ações em colaboração com a Associação Mico Leão Dourado (AMLD). Essa parceria busca  encontrar soluções de manejo que protejam espécies nativas e controlem ou erradiquem espécies exóticas invasoras. O planejamento de manejo visa implementar projetos de restauração ecológica para conexão de fragmentos ou ampliação de habitat; realizar manejo populacional in situ de mico-leão-dourado, de acordo com as recomendações do GAT; propor a adequação do arcabouço legal relativo ao manejo, controle e destinação de populações alóctones e híbridas com impacto nas espécies ameaçadas de extinção, incluindo autorização de remoção – inclusive com eutanásia ou esterilização – dos invasores e híbridos decorrentes de introduções e de manejo inadequado em cativeiro; refinar chave de decisão para orientar ações de manejo para controle/erradicação de populações invasoras, incluindo destinação dos espécimes manejados de populações alóctones e híbridas decorrentes de introduções; diagnosticar fatores relacionados ao estabelecimento de novas populações invasoras; desenvolver ações de sensibilização e educação ambiental com relação ao tráfico, uso, caça e apanha de animais silvestres e com relação aos impactos dos animais domésticos, com foco nas espécies alvo do PAN e elaborar e divulgar de forma integrada informações sobre as doenças que impactem os táxons-alvo. 

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